TJSP - 0011804-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011804-29.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Sebastião Fiuza Batista -
Vistos. 1.
Defiro o destaque de honorários contratuais.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
26/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:42
Incidente Processual Instaurado
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18/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:28
Homologado o Cálculo
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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21/06/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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