TJSP - 0003527-39.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003527-39.2025.8.26.0048 (processo principal 1008980-03.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Renato Luiz Silva Zanarolli - - Tânia Augusta Stanger Rodrigues Zanarolli - Douglas Silva Cury e outro - Em cumprimento a r. decisão de 14.08.2025, intimem-se DOUGLAS SILVA CURY e LAÍS MUNIZ NETTO CURY, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que paguem o débito exequendo (R$ 35.728,15 para agosto/25 - fls. 04) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º).
Intimem-se-os, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporão para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525).
Na hipótese de inércia dos executados, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seus nomes no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ.
Aos exequentes incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados.
A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando os exequentes, em 20 dias, bens dos executados hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). - ADV: RAHIRA JUSTINO LINDOLFO (OAB 364294/SP), RAHIRA JUSTINO LINDOLFO (OAB 364294/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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