TJSP - 1011215-13.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011215-13.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Pereira de Lima Silva - Assim, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por JULIANA PEREIRA DE LIMA SILVA em face de SOUZA FELIPE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, ressalvando-se à requerente a possibilidade de ingresso na Justiça Comum.
Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais.
Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C.. - ADV: EDNAEL HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA (OAB 176385/MG) -
12/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:10
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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11/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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