TJSP - 1003862-89.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1003862-89.2023.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Recebo fls. 43/51 como aditamento à inicial.
Anote-se e observe-se. 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) FICA DEFERIDA a ordem de arrombamento e reforço policial, a ser realizada com extrema cautela. 3) Em caso de não cumprimento da liminar, defiro o bloqueio do veículo objeto da ação, na modalidade circulação, por meio do sistema RENAJUD.
Após a comprovação do recolhimento das custas, providencie a serventia. 4) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para cumprimento da liminar e citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas: SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso. -
29/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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