TJSP - 1009172-72.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009172-72.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Yurico Sudo - 1.
O processo tramita na classe equivocada.
Deverá a serventia corrigir para procedimento comum. 2.
A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, caso contrário não é possível o seu recebimento (art. 320 e 321, par. único do CPC).
Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, o comprovante de residência, sob pena de extinção. 2.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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