TJSP - 4000448-81.2025.8.26.0533
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000448-81.2025.8.26.0533/SPAUTOR: RAFAEL PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB SP423568)ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO TOVA DA SILVA (OAB SP423649)RÉU: LUCAS AZEVEDO SANTOSADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido inicial E IMPROCEDENTE o pedido contraposto, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, Condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 16.877,15 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quinze centavos), com juros de mora e correção monetária desde a data do acidente (valor do veículo) e dos desembolsos (custeios com remédios, consultas e óculos), nos termos da Súmula 54 do STJ, e seguindo orientação da Súmula 43 do STJ.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil.
Não há ônus da sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé.
P.
I. -
26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 06:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 09:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 07:12
Determinada a citação
-
25/07/2025 02:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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