TJSP - 1001562-77.2024.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-77.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - O pedido de citação do executado, pessoa física, através do provedor de conteúdoWhatsappou por endereço eletrônico não comporta acolhimento, exceto nos casos autorizados em lei para citação pelo Portal Eletrônico.
Para melhor elucidação da base jurídica suscitada, cumpre colacionar na íntegra ementa da decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme segue: "PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
INTIMAÇÃO DAS PARTES VIAAPLICATIVO .REGRAS WHATSAPP ESTABELECIDAS EM PORTARIA.
ADESÃO FACULTATIVA.
ARTIGO 19 DA LEI N. 9.099/1995.
CRITÉRIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INFORMALIDADE E CONSENSUALIDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
O artigo 2º da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o processo dos Juizados será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. 2.
O artigo 19 da Lei n. 9.099/1995 prevê a realização de intimações na forma prevista para a citação ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. 3.
A utilização do aplicativo comowhatsappferramenta para a realização de intimações das partes que assim optarem não apresenta mácula. 4.
Manutenção dos meios convencionais de comunicação às partes que não se manifestarem ou que descumprirem as regras previamente estabelecidas. 5.
Procedência do pedido para restabelecer os termos da Portaria que regulamentou o uso do aplicativowhatsappcomo ferramenta hábil à realização de intimações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Piracanjuba/GO."(procedimento de Controle Administrativo 0003251.94.2016.2.00.0000; Conselheira Relatora:DaldiceSantana; 23ª Sessão virtual; Data do Julgamento: 23/06/2017) Conforme se denota do teor de referidodecisum, verifica-se que o deferimento é adstrito às hipóteses do juizado especial, no qual vigoram os princípios da informalidade e consensualidade.
Ademais, conforme tese4, verifica-se expressamente que devem ser mantidos os meios convencionais de comunicação às partes que não tenham se manifestado, como no presente caso, em que o requerido sequer foi chamado a participar do processo.
Deste modo, sendo expresso o artigo 242 do Código de Processo Civil de que a citação é ato que se torna válido apenas se realizado pessoalmente, indefiro o pedido de citação através de aplicativo de internet ou endereço eletrônico.
Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo por nova provocação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:30
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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