TJSP - 1002321-07.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002321-07.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor Cesar Genuino da Silva - Faculdade Anhanguera Educacional Participaçoes S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela antecipada outrora concedida, para CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente na regularização da rematrícula do autor, respeitadas as condições da universidade para o curso, bem como CONDENAR a ré à indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia essa a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença (Súmula 362, C.
STJ) e acrescida de juros de mora a partir do evento danoso pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sucumbente de forma majoritária, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil,pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406,do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: DANIELA DE ANGELO (OAB 198644/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
24/02/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 07:52
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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