TJSP - 1002391-97.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002391-97.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julversom Ribeiro de Araujo - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JULVERSON RIBEIRO DE ARAUJO em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Por conseguinte, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocativos, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARCIO APARECIDO GUIMARÃES VOLPI (OAB 446197/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:09
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 06:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:59
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 08:14
Não confirmada a citação eletrônica
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10/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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