TJSP - 1009148-19.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009148-19.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevizan Center Piscinas e Acessórios Ltda Me -
Vistos.
Indique a parte autora em qual dos endereços fornecidos encontra-se, de fato, a parte executada, vez que a diligência deve ser efetuada, como já determinado, preliminarmente pelo interessado, visando a economia e celeridade processual.
Consigne-se que, consoante artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, é incumbência da parte que apresenta o pedido inicial, informar o endereço das partes.
Obviamente, referindo-se ao endereço correto e não a endereço constantes em cadastros, dessumindo-se que a constatação do endereço da parte adversa deve ser feita, inclusive, anteriormente à propositura da ação, sob pena de estar propondo ação sem finalidade alguma, já que com endereço equivocado, não será possível a citação da parte adversa, ainda mais se considerando que é inadmissível a citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Salienta-se, ainda, que diligências sem verificação anterior vão de encontro ao artigo 6º do CPC, ao princípio da celeridade e ao princípio da economia processual, o qual busca o melhor resultado com o mínimo de atos possíveis.
Importa ressaltar que a verificação "in loco" em nada ofende ao princípio da simplicidade ou obstaculiza o livre acesso à justiça, vez que se trata de procedimento simples, que pode ser efetivado por qualquer pessoa, certo que, inclusive, não precisa ser efetivado pessoalmente, podendo ser delegado a terceiro, sob responsabilidade da parte autora da ação, ou seja, efetuado, por exemplo, por meio de carta com aviso de recebimento, por preposto, por office-boy ou por motoboy residente na cidade do endereço, em suma, por qualquer meio lídimo de verificação no local.
Não se deve olvidar, ainda, que o recebimento do débito exequendo é interesse privado da parte exequente, cabendo a esta, evidentemente, a movimentação necessária para a busca do atual endereço da parte executada.
Em face do exposto, indefiro o pleiteado, devendo a parte exequente proceder a verificação "in loco" dos endereços informados, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 15:55
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
16/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Ofício
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20/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 09:17
Expedição de Carta.
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15/06/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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