TJSP - 1006323-43.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006323-43.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Graciele de Fatima Leite Rodrigues - Maria Izilda de Gouveia - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis.
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado, tempestivo e o preparo está correto.
Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição.
Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado.
Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995.
Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018).
Ressalto que para apresentação de recurso, as partes deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos.
Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho.
Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS EDUARDO SCARPA BOSSO (OAB 246845/SP), CARLA DA COSTA E SILVA VEIGA (OAB 397367/SP) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:05
Ato ordinatório
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01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:33
Audiência Realizada Inexitosa
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11/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 07:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:44
Juntada de Mandado
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02/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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