TJSP - 1007663-22.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007663-22.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdirene de Morais Arruda - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - O réu, ao apresentar contestação, alegou a existência de matéria prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma legal: "Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova".
Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CONCEIÇÃO FABIANE DA SILVA (OAB 503397/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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