TJSP - 1013649-72.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013649-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Souza do Carmo - VENTMEAR BRASIL S.A e outro - Rejeito as preliminares.
O autor alega ter pretensão e o réu resiste, o que demonstra a existência de lide que demanda solução judicial.
A análise efetiva da possibilidade de acolhimento constitui mérito, que com condição da ação não se confunde.
Ainda, a inicial é clara e coerente, permitindo o exercício do direito de defesa.
Afasto a impugnação aos benefícios de justiça gratuita concedido à luz dos documentos junto aos autos.
As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer.
Assim, declaro saneado o feito.
O pedido é de indenização por suposta retenção de valores, resultantes de apostas, realizadas pelo autor.
A matéria controvertida de fato e de direito refere-se ao total de valores ingressantes e saídos da relação contábil entre as partes e à autoria do e-mail.
Determino a exibição, pelo autor, do integral conteúdo do e-mail, incluindo metadados, cabeçalho e demais elementos a permitir a apuração de sua autoria.
Determino ainda a produção de prova pericial contábil, que será realizada por Jéssica Simão de Assis, em trinta dias úteis, contados de intimação própria e respeitado o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Considerando ser o acesso aos documentos essenciais à prova exclusivo do polo passivo, caberá a tal polo o ônus probatório e financeiro.
Na recusa à antecipação dos honorários ou do acesso aos documentos pelo(a) expert, a prova será declarada preclusa em desfavor dos réus, com presunção de ilicitude.
Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Desde já fixo os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o total do valor de depósitos efetuados pelo autor? 2) Qual o valor dos ganhos e perdas oriundo das apostas? 3) Qual o valor sacado pelo autor? 4) Existe ou não valor pendente de saque? Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal.
Intime-se o(a) Sr.
Perito(a) para, em cinco (05) dias, estimar sua remuneração.
Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.No silêncio, estabiliza-se a decisão.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO LOPEZ MIDE (OAB 382203/SP), FERNANDA DE GOUVÊA LEÃO (OAB 172601/SP), GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP), FRANCISCO MARTINI D'ALESSANDRO (OAB 459367/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:07
Ato ordinatório
-
19/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:01
Protocolo Juntado
-
09/09/2024 10:55
Expedição de Carta rogatória.
-
23/07/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:38
Expedição de Carta rogatória.
-
01/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 20:10
Expedição de Carta rogatória.
-
06/03/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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