TJSP - 1009007-84.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009007-84.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Royal Palace - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 116059 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 113/118), em nome dos executados.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ARISMAR MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 261880/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/11/2024 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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