TJSP - 1037289-31.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:10
Prazo
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01/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037289-31.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Francisca Vernaide Salviano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Prejudicado o recurso, julgaram extinta a ação, com fundamento no art. 485, IV, do Código De Processo Civil.
V.
U. - DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO, DA QUAL CONSTA AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA.
RAZÕES DE DECIDIR: A ASSINATURA ELETRÔNICA DA PROCURAÇÃO VIA PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL (ZAPSIGN) NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, ENSEJANDO A EXTINÇÃO DO FEITO CASO NÃO REGULARIZADA NO PRAZO CONCEDIDO.
DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP É FIRME AO RECONHECER QUE A ASSINATURA DIGITAL NÃO CERTIFICADA PELA ICP-BRASIL NÃO É APTA A CONSTITUIR INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO.
DISPOSITIVO: RECURSO PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 17:40
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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27/08/2025 21:11
Julgamento Virtual Iniciado
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04/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:59
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:16
Prazo
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16/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 18:05
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 10:24
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 12:02
Processo Cadastrado
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28/04/2025 14:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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