TJSP - 1006218-95.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006218-95.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Batista de Mendonça - Autos nº 2025/002046.
Vistos. 1-A priori, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para adequa-la a natureza da ação, uma vez que, salvo melhor juízo, a via eleita - obrigação de fazer - não se revela compatível com objetivo almejado, no caso a cobrança das parcelas inadimplidas ou a rescisão do contrato.
Além disso, o pedido alternativo não se revela juridicamente possível, na medida em que deverá optar pela mera cobrança das parcelas em aberto ou pela rescisão do contrato, com a reintegração na posse do imóvel. 2-Com o aditamento integral da inicial, tornem conclusos para decisão.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO SCALOPPI ANTONIALLI (OAB 220530/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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