TJSP - 0007687-30.2020.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007687-30.2020.8.26.0001 (processo principal 1006045-78.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Condôminos do Edifício San Marco - Cecilia Barbosa Rodrigues -
Vistos. 1) A executada apresentou às fls. 224/228 impugnação à penhora dos direitos obrigacionais de aquisição que possui sobre parte ideal do imóvel registrado na matrícula 72.305 do 3º CRI de São Paulo, alegando tratar-se de bem de família protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90.
O exequente se manifestou às fls. 254/256 contrariamente à impugnação, sustentando que as despesas condominiais constituem exceção à regra da impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90.
A impugnação não merece acolhimento.
Com efeito, o artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90 estabelece expressamente que a impenhorabilidade não se aplica à execução para cobrança de "impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar".
As despesas condominiais enquadram-se perfeitamente nesta exceção legal, uma vez que constituem contribuições devidas em razão do próprio imóvel.
A natureza propter rem das obrigações condominiais justifica plenamente esta exceção, pois tais débitos aderem ao imóvel e decorrem diretamente de sua titularidade ou posse, sendo essenciais para a manutenção e conservação do edifício.
Confira-se o E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA CONDOMINIAL.
INOPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RELATIVAMENTE A OBRIGAÇÕES "PROPTER REM".
POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO PARA A COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS SOBRE ELE INCIDENTES.
HIPÓTESE CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART . 3º, IV DA LEI 8.009/90.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA .
Agravo de instrumento improvido, com determinação." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2339916-31.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 15/06/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024) Admitir a impenhorabilidade em casos de inadimplemento condominial significaria esvaziar o comando legal e inviabilizar a efetividade da cobrança, causando prejuízo aos demais condôminos que cumprem regularmente suas obrigações.
O fato de a executada residir no imóvel não afasta a incidência da exceção legal, uma vez que o legislador expressamente ressalvou esta hipótese da proteção conferida ao bem de família.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada.
Mantenho a penhora dos direitos obrigacionais de aquisição que a executada possui sobre a parte ideal de 25,7386m² do imóvel registrado na matrícula 72.305 do 3º CRI de São Paulo. 2) Em termos de prosseguimento, deverá a exequente recolher as custas necessárias para avaliação por oficial de justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. 3) Realizada a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo avaliatório no prazo legal.
Int. - ADV: MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), SANDRA MOURA DA ROCHA (OAB 262300/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:13
Ato ordinatório
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
17/03/2025 15:36
Protocolo Juntado
-
21/01/2025 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:07
Ato ordinatório
-
18/08/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/08/2022 14:53
Protocolo Juntado
-
30/08/2022 14:53
Protocolo Juntado
-
26/07/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 18:28
Decisão
-
01/02/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2022 03:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 15:45
Protocolo Juntado
-
25/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 18:47
Decisão
-
13/08/2021 19:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 19:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2021.
-
05/07/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 09:43
Ato ordinatório
-
01/07/2021 18:40
Decisão
-
13/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 22:34
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 01:59
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 18:45
Decisão
-
17/02/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 19:29
Protocolo Juntado
-
07/01/2021 07:16
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 16:49
Ato ordinatório
-
15/07/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2020 19:28
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2020 22:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 14:58
Decisão
-
26/06/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 14:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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