TJSP - 0008677-58.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008677-58.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1003972-34.2023.8.26.0590) (processo principal 1003972-34.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Éder Fávero Equipamentos Me - Lucas de Almeida Serrão - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 722,36.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial.
Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
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17/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
31/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/12/2024 16:51
Apensado ao processo
-
16/12/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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