TJSP - 1022337-49.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022337-49.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Premier Rp Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1) Providencie o exequente a emenda à inicial (artigo 801 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) complementar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o item 2 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, observado que para o cálculo da respectiva taxa, deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, nos termos do item 5 do mencionado Comunicado. a.1) indicar o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). a.2) Deve a parte exequente, caso não tenha feito, incluir no demonstrativo de débito o valor das custas e despesas recolhidas, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. 3) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e 801 do mencionado dispositivo).
Intime-se. - ADV: WILSON BASANELLI JUNIOR (OAB 48908/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003754-72.2025.8.26.0066
Sonia Arosteguy Martins
Banco Santander
Advogado: Vinicius Ahmad Chahrour
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 12:30
Processo nº 0002040-47.2025.8.26.0270
Eduardo Yamaya
Ipmi - Instituto de Previdencia Municipa...
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 19:02
Processo nº 0005195-68.2025.8.26.0590
Alfredo Trindade Pereira
Luiz Alo Junior
Advogado: Francisco Calixto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2020 21:04
Processo nº 1001836-19.2025.8.26.0356
Vitor Bruno Amancio
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 14:10
Processo nº 2116645-06.2025.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Doctor Lab Laboratorio &Amp; Diagnostico Ltd...
Advogado: Renata Gomes Martins de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:51