TJSP - 1014127-38.2017.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:31
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014127-38.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Condomínio Edifício Costa Verde - Ordem nº 2017/004041
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que alega contradição na sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, sustentando a necessidade de aplicação do art. 85, §8º, do CPC.
Os embargos não comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, não há qualquer vício interno na decisão embargada.
O arbitramento dos honorários foi feito em conformidade com o valor da causa, tal como previsto no art. 85, §2º, do CPC.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - ICMS sobre energia elétrica - Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas dos sistemas e uso de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), com repetição de indébito - Ação julgada improcedente - Honorários - Estado de São Paulo pleiteia condenação com base no artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil sobre o valor da causa - Impossibilidade - Tendo sido dado à causa o valor de R$ 5.000,00, correta a r. sentença que fixou a verba honorária em 10% de seu valor, atualizado com base no disposto no artigo 85, § 2 º do Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1038258-21.2017.8.26.0114; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Assim, inexiste omissão ou contradição a ser sanada, tratando-se de mero inconformismo com decisão já confirmada em grau recursal, devendo eventual rediscussão ser buscada pela via recursal adequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP) -
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:14
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:39
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2023 13:36
Autos no Prazo
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28/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2020 03:13
Suspensão do Prazo
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05/06/2020 04:23
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 01:45
Suspensão do Prazo
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11/03/2020 12:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2019 00:46
Suspensão do Prazo
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04/03/2019 04:54
Suspensão do Prazo
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23/12/2018 22:28
Suspensão do Prazo
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10/12/2018 21:57
Suspensão do Prazo
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16/06/2018 05:57
Suspensão do Prazo
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16/02/2018 23:22
Suspensão do Prazo
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31/10/2017 16:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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23/08/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2017 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2017 17:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/08/2017 13:08
Conclusos para decisão
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15/08/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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