TJSP - 1008269-28.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008269-28.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alugme Van Locação de Veiculos Ltda Me -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 512022/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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