TJSP - 1001077-08.2018.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:37
Ato ordinatório
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14/09/2025 07:37
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001077-08.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Francisco Roberto Pio - Ordem nº 2018/000123
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que alega contradição na sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, sustentando a necessidade de aplicação do art. 85, §8º, do CPC.
Os embargos não comportam acolhimento.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, não há qualquer vício interno na decisão embargada.
O arbitramento dos honorários foi feito em conformidade com o valor da causa, tal como previsto no art. 85, §2º, do CPC.
Nesse sentido, já se manifestou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - ICMS sobre energia elétrica - Pretensão à exclusão da base de cálculo do ICMS das tarifas dos sistemas e uso de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD), com repetição de indébito - Ação julgada improcedente - Honorários - Estado de São Paulo pleiteia condenação com base no artigo 85, § 3º do Código de Processo Civil sobre o valor da causa - Impossibilidade - Tendo sido dado à causa o valor de R$ 5.000,00, correta a r. sentença que fixou a verba honorária em 10% de seu valor, atualizado com base no disposto no artigo 85, § 2 º do Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1038258-21.2017.8.26.0114; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) Assim, inexiste omissão ou contradição a ser sanada, tratando-se de mero inconformismo com decisão já confirmada em grau recursal, devendo eventual rediscussão ser buscada pela via recursal adequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP) -
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 10:43
Autos no Prazo
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27/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2020 03:48
Suspensão do Prazo
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05/06/2020 05:05
Suspensão do Prazo
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06/05/2020 04:54
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 02:47
Suspensão do Prazo
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26/01/2020 03:56
Suspensão do Prazo
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10/12/2019 15:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2019 01:31
Suspensão do Prazo
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26/03/2019 11:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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16/06/2018 23:19
Suspensão do Prazo
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27/04/2018 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/04/2018 12:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2018 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2018 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/01/2018 11:00
Conclusos para decisão
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26/01/2018 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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