TJSP - 0028123-59.2009.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028123-59.2009.8.26.0562 (562.01.2009.028123) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Izidoro Villar de Sena - - Maria Aparecida Novo Villar - Clauer Trench de Freitas -
Vistos.
Verifico que a sentença de fls. 743/744, embora lançado nos autos, não foi devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico.Determino, portanto, a republicação da referida sentença, com a íntegra da respectiva redação, nos termos abaixo:
Vistos.
ISIDORO VILLAR DE SENNA e MARIA APARECIDA NOVO VILLAR ajuizaram EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido liminar de manutenção de posse, contra CLAUER TRENCH DE FREITAS e demais autores do Processo 806/1994.
Consta que os embargados, por meio de sentença, seriam imitidos na posse de parte das terras descritas na matrícula nº 9.200 do 1º C.R.I. de Santos, localizada em Bertioga, com área aproximada de 70 mil metros quadrados.
Os embargantes estavam na posse de parte do terreno encravado na área, com aproximadamente 700 metros quadrados e teriam ajuizado ação de reintegração de posse, ainda sem julgamento, quando da propositura destes embargos.
A liminar pleiteada foi indeferida pela decisão de fls. 83/84, havendo reconsideração posterior (fls. 686/692).
Não consta citação dos embargados nestes autos, que ficaram paralisados desde 19/10/2010 (fls. 716) até 29/08/2023 (fls. 720), quando ocorreu a conversão para a forma digital.
Provocados, os embargados informaram que os embargantes teriam falecido e que formalizaram acordo com os herdeiros (fls. 726/732).
O advogado dos embargantes informou que não tem mais contato com seus constituintes há muitos anos (fls. 738).
Considerando que o processo ficou paralisado por quase treze anos, que a área invadida se transformou num bairro, cuja ocupação foi incentivada pelo Município de Bertioga, conforme analisado a fls. 689, e que não há representação dos embargantes, reputo ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
P. e I.
Intime-se.
Santos, 28 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP) -
28/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:56
Ato ordinatório
-
12/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 22:25
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/03/2023 21:45
Autos no Prazo
-
17/06/2018 22:04
Suspensão do Prazo
-
18/02/2018 03:49
Suspensão do Prazo
-
06/12/2017 17:10
Autos no Prazo
-
23/08/2017 10:25
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
29/01/2016 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2015 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2015 11:06
Serventuário
-
15/12/2015 15:20
Decisão
-
15/12/2015 09:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
03/05/2013 12:00
Aguardando Prazo
-
10/03/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
09/03/2011 12:00
Aguardando Conferência
-
23/11/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
25/10/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
10/02/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
27/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
23/07/2009 18:34
Recebimento de Carga
-
23/07/2009 18:16
Carga à Vara Interna
-
23/07/2009 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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