TJSP - 0004645-44.2024.8.26.0126
1ª instância - Criminal de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004645-44.2024.8.26.0126 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de pedido de parcelamento da pena pecuniária fixada no valor de um salário mínimo atual, formulado pelo sentenciada, qualificada nos autos.
O Ministério Público não se opôs ao pedido.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, a executada foi condenada à pena privativa de liberdade, substituída por duas restritivas consistentes na prestação de serviços à comunidade e uma pecuniária, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Verifico ainda que a executada teve sua pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços substituída por pena pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). À fls. 79/80, foi deferido o parcelamento da prestação imposta de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), das quais efetuou o pagamento de 03 (três) parcelas, restando saldo remanescente no valor de R$ 655,90 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). À fls. 92 a executada requer também o parcelamento da prestação pecuniária imposta no montante de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
A fim de evitar tumulto processual, procedo a somatória das prestações devidas, chegando a um total de R$ 2.173,90 (dois mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos).
Conforme exposto pela sentenciada, que alega não ter condições para pagar sua pena à vista, DEFIRO o parcelamento do valor remanescente total, no importe de R$ 2.173,90 (dois mil, cento e setenta e três reais e noventa centavos) para que a pena pecuniária seja paga em 16 (dezesseis) parcelas mensais, sendo a primeira parcela no valor de R$ 148,90 (cento e quarenta e oito reais e noventa centavos) e as demais no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) cada parcela.
Intime-se a sentenciada do conteúdo desta decisão e para que efetue o pagamento no prazo concedido, sob pena de reconversão e expedição de mandado de prisão.
O boleto para pagamento pode ser expedido acessando o link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, subitens: depósito judicial / pena de prestação pecuniária e informar os dados do processo, o valor e os dados pessoais do pagador, devendo apresentar o(s) comprovante(s) nesta VEC ou por e-mail ([email protected]).
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP) -
29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/08/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Mandado
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04/06/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:54
Deferido o Pedido
-
15/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 06:50
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 10:24
Juntada de Ofício
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28/01/2025 10:23
Juntada de Mandado
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28/01/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:14
Homologado o Cálculo
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29/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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25/10/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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