TJSP - 1022575-68.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:37
Classe retificada de 12154 para 261
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29/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022575-68.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Victor Osvaldo Andreoli Souza - Vistos, 1) Trata-se de Carta Precatória.
Ao Distribuidor para correção da classe processual. 2) Concedo à demandante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar: a) a juntada da cópia da petição inicial e procuração extraída dos autos de origem, b) a comprovação do recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça R$ 111,06, a taxa de distribuição valor R$ 370,20 (guia DARE, cod. 233-1), bem como a vinculação da respectiva DARE (queima automática), observado os itens 8 e 9 do Comunicado 951/2023: "8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (Destaquei). 9.
Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização".
Dúvidas acerca do valora ser recolhido e guia a ser utilizada poderão ser observadas na página da internet do E.
Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais b.1) Se caso de beneficiário da justiça gratuita, deverá no mesmo prazo comprovar a concessão do benefício nos autos de origem, juntando-se a cópia extraída da referida decisão. 3) Regularizados, cumpra-se e oportunamente devolva-se, mas se decorrido sem resposta, devolva-se a carta precatória com as anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HUGO DAVID GONZALEZ BORGES (OAB 50453/RS) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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