TJSP - 1004159-97.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004159-97.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Santiago das Chagas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DECLARO a inexigibilidade dos respectivos débitos cobrados pela ré, bem como a nulidade da negativação, que deverá ser excluída pela ré no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda remanesça.
CONDENO a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
Juros de mora, desde a citação e correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
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07/04/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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