TJSP - 1072195-64.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1072195-64.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edilene Silva Duarte dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA AUTORA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRAJETO.
LESÃO NO TORNOZELO ESQUERDO.
LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
JULGADOS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PAULISTA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR.
DESNECESSIDADE.
LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA.
CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE.
DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES.
JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REJEIÇÃO. 1.
RECURSO DA AUTORA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
ACIDENTE DE TRABALHO NA MODALIDADE TRAJETO.
TRAUMA NO TORNOZELO ESQUERDO.
TRABALHO HABITUAL DE ATENDENTE DE LOJAS E MERCADOS.
CAPACIDADE PARA O TRABALHO INTEGRALMENTE PRESERVADA.
TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL.
O LAUDO MÉDICO NÃO FOI IMPUGNADO CIENTIFICAMENTE.
AUSENTES OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.
REQUISITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
BENEFÍCIO INDEVIDO.2.
PEDIDO AUTORAL SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AO EMPREGADOR.
DESNECESSIDADE.
LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL FORMADO EM MEDICINA, QUE DETÉM CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR.
CABE AO JUIZ DETERMINAR FUNDAMENTADAMENTE AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER SEREM NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO.
HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO, AO QUAL CABE DECIDIR ACERCA DAS PROVAS QUE DEVEM SER PRODUZIDAS.
PRERROGATIVA DO JULGADOR EM DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ESCLARECIMENTO DA CONTROVÉRSIA.
ARGUIÇÃO REJEITADA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. - Advs: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB: 94932/SP) - 1º andar -
06/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:57
Ato ordinatório
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:20
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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17/03/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Ato ordinatório
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06/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:15
Ato ordinatório
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03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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