TJSP - 0000383-65.2024.8.26.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Fonseca Monnerat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:29
Decisão Monocrática registrada
-
18/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/09/2025 14:01
Decisão Monocrática - Não-Provimento
-
12/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:52
Subprocesso Cadastrado
-
10/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:47
Prazo Intimação - 30 Dias
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000383-65.2024.8.26.0283 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Andre Aparecido Bueno - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Julgaram extinto o processo.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I. CASO EM EXAMEANDRÉ APARECIDO BUENO AJUIZOU AÇÃO CONTRA O INSS, ALEGANDO INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO DEVIDO À CEGUEIRA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCEDEU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, MAS O INSS APELOU, ALEGANDO COISA JULGADA E AUSÊNCIA DE NEXO LABORAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL, UMA VEZ QUE O AUTOR JÁ TEVE PEDIDO SEMELHANTE JULGADO IMPROCEDENTE EM PROCESSO ANTERIOR, E (II) A POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, RECONHECEU A DOENÇA COMO DEGENERATIVA, SEM NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. 4.
A TENTATIVA DE REDISCUTIR O NEXO CAUSAL EM NOVA AÇÃO É VEDADA PELA COISA JULGADA, QUE IMPEDE NOVA ANÁLISE DA MESMA QUESTÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ISENÇÃO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA PARA O AUTOR.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COISA JULGADA IMPEDE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS DE FORMA DEFINITIVA. 2.
A NATUREZA DEGENERATIVA DA DOENÇA AFASTA O NEXO CAUSAL COM O TRABALHO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, V; LEI Nº 8.213/91, ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F; SÚMULAS 423/STF E 490/STJ. - Advs: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - Rosemari Ap Castello da Silva (OAB: 109447/SP) - 1º andar -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 09:01
Acórdão registrado
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29/08/2025 07:24
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 16:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 10:05
Prazo - Controle - Intimação JV
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08/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/08/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:55
Prazo Intimação - 30 Dias
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30/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:28
Acórdão registrado
-
28/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/05/2025 15:07
Julgado virtualmente
-
26/05/2025 15:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 09:17
Processo Cadastrado
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08/05/2025 08:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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