TJSP - 1071331-26.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071331-26.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Martins Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Deram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.ACIDENTE DO TRABALHO.
COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE TÍPICO E DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO.
AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.TERMO INICIAL.
DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO 862.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, INCIDIRÁ UNICAMENTE O ÍNDICE DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO SEU ART. 3º.PRECATÓRIO/RPV.
EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS DE QUESTÕES POSTERIORES À CONTA DE LIQUIDAÇÃO QUE DEVERÃO SER APRECIADAS APÓS O DEPÓSITO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O MONTANTE DEVIDO ATÉ O PRESENTE JULGAMENTO.
TEMA REPETITIVO 1105 JULGADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.PROVIMENTO DO RECURSO. - Advs: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) - 1º andar -
24/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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08/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 00:33
Suspensão do Prazo
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18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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