TJSP - 1095909-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095909-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvia Tamiko Kojo Calestini -
Vistos.
Em que pese a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, vez que a assinatura do documento pessoal diverge com a procuração encartada.
Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP) -
18/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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