TJSP - 1004104-16.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004104-16.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Indaiatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Valter Aparecido Minhotti - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
RECURSO DO INSS.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
INCLUSÃO NO REFERIDO PROGRAMA QUE DEPENDE DE AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
TEMA 177/TNU DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO À PERÍCIA, A SER REALIZADA PELO INSS.
CABIMENTO.
TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA, RELACIONADA AOS MALES NO OMBRO.
NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
RECURSO DA AUTARQUIA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO.
DOENÇA OCUPACIONAL.
MALES NO OMBRO DIREITO.
TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL ATESTANDO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO, COM NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE AO REFERIDO PROCESSO A SER FEITA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 177/TNU DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DO AUTOR À AVALIAÇÃO PERICIAL PELO INSS.
PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
FIXAÇÃO NA DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, POSTERIOR À CESSAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) E À DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA NA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES E VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS.
MANUTENÇÃO DA DIB ESTABELECIDA NA R.
SENTENÇA. 3.
RENDA MENSAL INICIAL (RMI).
REAJUSTE COM OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. 4.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 5.
COMPENSAÇÃO DE VALORES.
DEVEM SER COMPENSADAS EVENTUAIS QUANTIAS PAGAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA APÓS A DIB, A TÍTULO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS OU POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. 6.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ARTIGO 40 DA LEI Nº 8.213/91. 7.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. 8.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENDO A DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO ILÍQUIDA, A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA OCORRERÁ NA FASE DE EXECUÇÃO.
ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ.
QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.105). 9.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03.10.
TUTELA ANTECIPADA.
CABIMENTO.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.11.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
SÚMULA 410/STJ.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE. - Advs: Guilherme Rico Salgueiro (OAB: 229463/SP) - 1º andar -
05/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:37
Ato ordinatório
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:42
Ato ordinatório
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23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/09/2024 06:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:06
Ato ordinatório
-
12/09/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:10
Ato ordinatório
-
27/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:46
Ato ordinatório
-
25/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:06
Ato ordinatório
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:07
Ato ordinatório
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29/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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