TJSP - 1501850-36.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501850-36.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ADRIANO JOSE DA SILVA -
Vistos. 1 - Recebo a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) ADRIANO JOSE DA SILVA, como incurso(s) no(s) Art. 147 "caput" § 1º c/c Art. 61 "caput", II, "f" ambos do(a) CP(Denúncia), na forma da Lei nº 11.340/06, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 2 Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa. 3 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 4 - No ato citatório deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Providencie-se com urgência a nomeação de defensor dativo, salientando que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso - liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 5 A defesa deverá ao invés de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declarações escritas dessas pessoas em substituição a seus depoimentos, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo, a fim de se evitar delongas e despesas processuais inúteis bem como evitar sobrecarregar a pauta.
Apresentada defesa, venham conclusos. 6 Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. 7 Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 8 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal. 9 - Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), comunicando o recebimento da denúncia. 10 - Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem requisitando-se o formal indiciamento do denunciado, com o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal- BIC e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros criminais. 11 - Oportunamente, certique-se a z.
Serventia o ajuizamento de queixa-crime quanto ao crime de injúria ou o decurso do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, D.P.
DEF MULH HORTOLÂNDIA), da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando o formal de indiciamento do réu e laudos faltantes, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP) -
08/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:33
Recebida a denúncia
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08/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:22
Evoluída a classe de 280 para 10943
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Denúncia
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05/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 13:42
Juntada de Mandado
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11/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:42
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
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08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:27
Ato ordinatório
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08/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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