TJSP - 1011898-82.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011898-82.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Suzano - - Soraya Teodoro Suzano - Fundação São Francisco Xavier -
Vistos. 1.
Fls.416/422: Cumpra-se o V.Acórdão. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando autilidadee apertinência, sob pena depreclusão(STJ,AgRg no REsp 1376551/RS,Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), RUI LICINIO DE CASTRO PAIXÃO FILHO (OAB 408855/SP), RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB 16696BA), RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB 16696BA) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:36
Concessão
-
26/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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