TJSP - 1002918-14.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002918-14.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Aline Mangueira da Silva - Francisco Peba Rolim e outro -
Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem.
Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça ao réu.
Para o deferimento da justiça gratuita, mister se faz a efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 4º, do CPC é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária e o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Instado a comprovar nos autos que faz jus à benesse pleiteada, os requeridos mantiveram-se inertes.
Assim, forçoso é reconhecer que estes não fazem jus ao referido benefício, considerando que não há elementos nos autos suficientes para tal deferimento, motivo pelo qual indefiro a gratuidade da justiça requerida pelos réus.
Em prosseguimento, por equívoco constou na decisão de fls. 177/178 que a perícia seria custeada pelos autores, com a ressalva de serem beneficiários da gratuidade da justiça.
Com efeito, após análise dos autos, verifica-se que a perícia deve ser suportada por ambas as partes, vez que houve requerimento da autora e dos réus para a realização da referida prova pericial.
Considerando que nenhuma das partes é isenta do pagamento de custas e despesas processuais, de rigor o rateio na proporção de 50% para cada parte dos honorários periciais.
Com relação ao valor estimado, não desmerecendo o trabalho do Sr.
Perito, mas considerando que se trata de perícia que não envolve grande complexidade, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 6.875,00, valor mínimo da Tabela do IBAPE (fls. 218).
Intime-se o Sr.
Perito para que informe se aceita realizar a perícia nos moldes apresentados.
Caso aceite o encargo, intimem-se as partes para que seja feito o depósito dos honorários, no prazo de 05 dias a contar da intimação.
Com o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos e fornecer laudo em 30 dias.
Destaco às partes que aquele que não efetuar o depósito para realização da prova pericial, suportará o ônus da não produção da prova requerida.
Intime-se. - ADV: CLEVERSON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 266469/SP), EDSON SOARES FERREIRA (OAB 348006/SP) -
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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