TJSP - 1027359-87.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027359-87.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria José da Silva - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO - Vistos, A parte devedora depositou em conta judicial o valor de R$ 608,32 (fls. 506/507) e R$ 11.836,19 (fl. 540) para satisfação da obrigação.
Posto isso, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, informando se dá por satisfeita.
Na inércia, presumir-se-á integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual remanescente.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, distribuir o incidente de cumprimento de sentença, instruindo com o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Para levantamento do valor é necessário que o advogado preencha o formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha preenchido.
A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v.
Acórdão/sentença.
Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora.
Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a) , para que recolha o valor devido pendente ( taxa de distribuição e/ou taxa preparo de apelação - DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Int.
São Paulo, 08 de setembro de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANDERSON MARTINS SCHVARCZ (OAB 92050/MG), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 20:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
08/06/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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02/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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