TJSP - 0010849-41.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010849-41.2025.8.26.0071 (processo principal 1026974-38.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Cláudia de Brito Bigella -
Vistos.
Determino à EXEQUENTE a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei para a exclusão da pessoa física.
Isto porque, não obstante a condenação ser solidária, verifica-se que no presente incidente figuram como executados o Detran - Departamento Estadual de Trânsito e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoas jurídicas, e Allan Campos Pereira, sendo que cada um possui recursos específicos.
Ainda, a pessoa física não se sujeita ao sistema de precatório para pagamento, mas sim ao disposto do artigo 513 do CPC.
Portanto, atribuir a apenas um dos executados o ônus integral ao valor da condenação contraria os princípios que norteiam o novo CPC, notadamente o disposto nos artigos 7º e 8º: "Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência." Ademais, há também a obrigação de fazer que compete às pessoas jurídicas de direito público.
Dessa forma, em respeito a razoabilidade e proporcionalidade, bem como se evitar lesão aos cofres públicos, a condenação deve ser suportada por todos os executados, respondendo cada um por 1/3 do valor.
Assim, determino que a exequente exclua Allan do presente cumprimento de sentença, que deverá prosseguir quanto à obrigação de fazer dos entes públicos, bem como apresente planilha individualizada para cada um dos executados e, como acima mencionado, proceda a novo peticionamento eletrônico em relação à cada uma das partes para o pagamento devido.
Com o atendimento, tornem conclusos.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DRIELE DE ALMEIDA DE LIMA FLORIANO (OAB 321394/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:11
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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28/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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