TJSP - 1100408-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100408-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jeyson Barreto Fernandes -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma digital não identificada, portanto, não é possível verificar o credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
18/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000919-18.2025.8.26.0000
Celso Ricardo Maciel Domingues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcos Aparecido Dona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 13:48
Processo nº 1082279-46.2025.8.26.0100
Jorge Eduardo
Iliana Horta Warchavchik
Advogado: Gileno de Sousa Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 11:12
Processo nº 1000124-76.2023.8.26.0028
Comercial Atlantica Logistica e Distribu...
Caio Guilherme Charleaux Gouvea Costa Ro...
Advogado: Mario Augusto Rodrigues Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 19:30
Processo nº 0000707-93.2025.8.26.0356
Cleusa Maria Calabres Neves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 09:30
Processo nº 1007307-82.2025.8.26.0625
Luzia Elisa da Costa Pires
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Juliana de Jesus Guilherme Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:50