TJSP - 1007840-20.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:16
Juntada de Certidão
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16/09/2025 15:57
Expedição de Carta.
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007840-20.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Ercília de Carvalho -
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos ao Cartório de Distribuição para retificação da classe processual a fim de fazer constar como sendo "Monitória", procedendo-se às anotações de praxe. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. 3.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, do CPC).
Cite-se o(a) réu (ré) nos termos da petição inicial, para pagamento da quantia reclamada e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, no prazo de quinze dias, anotando-se nesse mandado, que, caso o(a) réu (ré) o cumpra, ficará isento(a) de custas.
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o (a) réu (ré) poderá oferecer embargos (artigo 701, do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: SUZELI MARIA FERREIRA (OAB 503056/SP) -
12/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:48
Classe retificada de 7 para 40
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12/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial
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12/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
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11/09/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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