TJSP - 1005300-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005300-98.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Centro de Apoio Aos Pequenos Empreendimentos do Brasil - Jackeline dos Santos Barros Araujo -
Vistos.
Fls. 74 e seguintes: Trata-se de simples pedido de desbloqueio com fundamento em impenhorabilidade, bem como alegação de nulidade de citação.
Diante do expressivo número de demandas em tramitação, pedidos que reputam urgentes, devem ser protocolados pelo interessado e-SAJ clicando no campo específico "Pedido de liminar / tutela antecipada".
Converto o julgamento em diligência.
Determino que a parte executada apresente, no prazo de 72 horas, os extratos de movimentações dos seis meses anteriores ao bloqueio.
Nos extratos deverão ser destacados/grifados os valores recebidos a título de salário/proventos (comprovando-se por holerite, CTPS, dentre outros meios, inclusive) bem como os bloqueios realizados.
Sem prejuízo, deverá esclarecer, comprovando documentalmente, se tal conta é vinculada à corrente ou não.
Sendo conta-poupança integrada com conta-corrente, deverá apresentar o histórico de movimentação de ambas.
Poderá ser formulada proposta de acordo.
Nas 72 horas subsequentes deverá a exequente se manifestar independente de nova intimação sobre a impenhorabilidade e a nulidade do ato citatório.
Decorridos, conclusos na fila de urgentes.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA SILVA VARELLA BARTHOLOMEU (OAB 188204/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
08/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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