TJSP - 1011547-06.2023.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nuncio Theophilo Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:43
Prazo
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28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011547-06.2023.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Elza Cardoso Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Larissa Lorraynne de Oliveira Felix - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
AUTORA QUE ADMITIU TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE, LUDIBRIADO POR ALGUÉM QUE SE PASSOU POR SUA FILHA E PEDIU DINHEIRO.
CONSENTIMENTO DA AUTORA QUE LEVOU-A A FAZER UMA TRANSFERÊNCIA VIA PIX, DE R$ 1.678,00, A FAVOR DA CORRENTISTA DE UM DOS CORRÉUS.
INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE IMPUTAÇÃO COM OS SERVIÇOS DOS BANCOS CORRÉUS AO SIMPLESMENTE TRANSFERIR E RECEBER O DINHEIRO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA TODO A CARGO DA AUTORA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, CONFORME O ART. 85, § 11, DO CPC.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Estevan Venturini Cabau (OAB: 311460/SP) - Marlon Souza do Nascimento (OAB: 422271/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
21/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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21/08/2025 18:52
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:30
Não-Provimento
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21/08/2025 13:30
Julgado
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11/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:18
Ato ordinatório
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17/07/2025 18:55
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 16:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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17/07/2025 15:32
Despacho À Mesa
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:00
Publicado em
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03/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 00:00
Publicado em
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23/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/04/2024 16:40
Processo Cadastrado
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23/04/2024 10:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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