TJSP - 1027806-97.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027806-97.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilene Souza Oliveira - Lima Negociações Financeiras - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Declaro, portanto, a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrados entre as partes, impondo-se o retorno das partes ao status quo ante.
Assim, determino que a parte requerida restitua os valores pagos pela autora em relação ao objeto do contrato discutido nos autos no importe de R$ 7.300,00 (sete mil trezentos reais).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do pagamento, além de juros de mora legais contados da citação.
Anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Atento à sucumbência recíproca, deverão as partes suportar as custas e despesas processuais pro rata.
Observada a gratuidade processual concedida ao autor.
Forte na respectiva sucumbência, deverá parte demandada arcar com honorários advocatícios em prol do patrono da parte da autora no patamar de 10% sobre o valor da respectiva condenação.
Ainda, atento à sucumbência parcial, deverá a parte autora arcar com honorários advocatícios em prol do patrono da parte contrária, no patamar de dez por cento do valor sobre o proveito econômico que sucumbiu, vale dizer, os valores pretendidos a título de danos morais.
Suspensos ante os benefícios da gratuidade processual concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GISELE OLIVEIRA DUARTE (OAB 444491/SP), ANTÔNIA ALEXANDRA DO VALE (OAB 469361/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:38
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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