TJSP - 1008494-57.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008494-57.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Md Med Medicina Ocupacional Ltda - Assim, considerando a declaração da autora e os documentos que a acompanham, presumindo-se a boa-fé dela, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos, caso já efetivado, com relação ao título de crédito a seguir descrito e melhor qualificado a fls. 56: TÍTULO Nº PROTOCOLONº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 27566/B 95-21/08/2025 10/08/2025 R$ R$ 277,00 1º Comunique-se o Tabelionato, servindo esta decisão como ofício.
Providencie a Serventia o encaminhamento.
Deverá o(a) requerente prestar caução idônea ou em dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação.
Outrossim, determino que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
No mais, citem-se e intimem-se, nos termos da decisão de fls. 44/47.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Tabelionato.
Intime-se. - ADV: YURI SANTOS PEREIRA (OAB 404633/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065733-63.2024.8.26.0224
Gisele Lima de Andrade
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Daniel Rampazi Losacco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 16:35
Processo nº 1001122-27.2025.8.26.0108
Alessandro Dias
Leonardo Lopes SMAK
Advogado: Marcelo Berndt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 17:34
Processo nº 0013486-85.2019.8.26.0196
Justica Publica
Diego Souza Leonardo
Advogado: Danilo Rodrigues Rezende de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2019 11:56
Processo nº 0003249-81.2025.8.26.0066
Darla Souza Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:51
Processo nº 4009960-32.2025.8.26.0002
Eduardo Rodrigues da Silva Lopes
Fine Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Eduardo Rodrigues da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00