TJSP - 1065733-63.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1065733-63.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Lima de Andrade - Na confluência do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar em prol do autor o valor constante no distrato, atualizados com base na tabela prática do TJ/SP, além de acréscimos de juros moratórios no patamar de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do respectivo inadimplemento de cada parcela.
Observância da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até 30/08/2024, quando passam a ser contabilizados os consectário legais na forma prevista atualmente nos arts. 389 e 406 do código civil (lei 14.905/2024).
Atento à sucumbência recíproca, deverão as partes suportar as custas e despesas processuais pro rata.
Forte na respectiva sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício econômico obtido, vale dizer, os valores que deverão ser restituídos.
Ainda, atento à sucumbência parcial, deverá a parte autora arcar com honorários advocatícios em prol dos patronos da parte contrária, no patamar de dez por cento do valor sobre o proveito econômico em que sucumbiu.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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05/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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04/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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