TJSP - 4002608-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002608-23.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ROBERTA MAIBASHI ROSIMADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB SP237773) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos. 1) Uma vez que a certidão constante do evento 12 indica que a citação não foi realizada, não há como se reputar válido ato inexistente, razão pela qual reputo prejudicado o requerimento formulado a esse respeito. 2) De modo prévio ao exame do requerimento de nova citação no mesmo endereço, como forma de se evitar a prática de atos processuais desnecessários, providencie a parte autora, em quinze dias, a juntada da ficha cadastral da parte ré, devidamente atualizada e emitida pela Junta Comercial competente, haja vista que a ficha apresentada com a inicial se refere a sociedade diversa. 3) De modo prévio à análise do requerimento de expedição de ofício para a administradora de cartão de crédito, apresente a autora, no prazo acima indicado, cópia das faturas de cartão de crédito contendo a cobrança questionada, haja vista que o documento juntado no evento 1, "Outros 11", aparentemente indica como titular do cartão pessoa estranha à lide, facultando-se, no mesmo prazo, eventual regularização do polo ativo, se o caso. 4) Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado, tendo em vista que guarda relação com medida cautelar de arresto de valores, que é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, dado que envolve publicação de editais, o que é vedado expressamente pela Lei 9.099/1995.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:28
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:49
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - 4RGCEMAN
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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