TJSP - 1006008-98.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006008-98.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano de Oliveira Batista - Processo nº 2025/001433
Vistos. 1) Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Alega o(a)(s) autor(a)(s) que possui empréstimo(s) consignado(s) em seu beneficio previdenciário e vem sofrendo descontos indevidos de valores referentes a 'empréstimo sobre a RCC'.
No entanto, sustenta que não contratou cartão de crédito junto ao(à)(s) requerido(a)(s).
Pleiteia em sede de tutela de urgência a cessação dos descontos efetuados em seu benefício a título.
O pedido de urgência não comporta acolhimento.
Não foram juntados aos autos o(s) contrato(s) celebrado(s) com o(a)(s) requerido(a)(s), ou mesmo faturas do cartão de crédito em questão, não havendo como se afirmar, nesse momento processual, que o valor descontado seja indevido ou ilegal, o que afasta a probabilidade do direito invocado.
Ademais, não há indícios de que, em caso de procedência da ação, não tenha o(a)(s) requerido(a)(s) idoneidade financeira suficiente para arcar com eventual condenação.
O prejuízo aqui poderia ser reverso no caso de condenação do(a)(s) autor(a)(s) à restituição dos valores não descontados.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3) Nos termos do Comunicado Conjunto 282/2021, cite-se a parte requerida via Portal Eletrônico, consignando-se as advertências de praxe.
Int.
Barretos, domingo, 07 de setembro de 2025 - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
07/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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