TJSP - 1007117-56.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007117-56.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das Acácias - Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite da execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema SISBAJUD, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Autorizo a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, caso recolhidas as custas correlatas ou o solicitante seja beneficiário da justiça gratuita.
Utilize-se o último cálculo apresentado pela parte autora (R$ 2.857,11).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, sendo que os demais valores deverão ser transferidos imediatamente para a conta desse juízo.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do quanto disposto no art. 854, §3º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP) -
29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 23:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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