TJSP - 0000047-26.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000047-26.2023.8.26.0597 (processo principal 1001014-59.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Honorários advocatícios englobados no pacto.
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se os autos.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), BRUNA ISIS CORRÊA PINAFO (OAB 338545/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
12/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:51
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:02
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 16:46
Trânsito em Julgado às partes
-
31/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2023 14:52
Expedição de Carta.
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12/01/2023 14:29
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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