TJSP - 0001415-02.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001415-02.2025.8.26.0597 (processo principal 1000594-60.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia da Silva - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Decido.
Não há que se falar em suspensão do processo, pois os fatos alegados pela executada não se enquadram na previsão do art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Também não é possível a inclusão do INSS no presente incidente de cumprimento de sentença, considerando que não participou do processo de origem.
Havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Em caso da pesquisa via InfoJud resultar positiva, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, sendo as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Provimento CG nº 21/2018).
Providencie-e a serventia a anotação.
Se beneficiário(a) da justiça gratuita, defiro, ainda, caso haja o requerimento, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, caso solicitado.
Nesse sentido, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Decorrido, tornem conclusos para levantamento da suspensão e início da prescrição.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
12/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:26
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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