TJSP - 1001349-83.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001349-83.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Teodoro de Oliveira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Ciência às partes do retorno nos autos do E.
Tribunal.
Fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de sentença" ou "12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". - Comunicado CF 438/2016).
No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025).
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta.
Os presentes autos permanecerão disponíveis no sistema SAJ para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo, proceda-se à conferência das custas e despesas processuais, com posterior arquivamento, certificando-se.
Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso.
Custas e despesas processuais, conforme determinado à fls. 290.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ BIGÁLIA PEREIRA (OAB 498133/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 02:36
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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10/10/2024 02:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 08:37
Julgada Procedente a Ação
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10/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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14/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 17:20
Expedição de Carta.
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13/05/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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