TJSP - 0005930-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005930-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1029366-68.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thayná Ribeiro Freire Almeida -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53514/SP) -
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005930-63.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MURILO HENRIQUE BALSALOBRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:56
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/07/2025 10:32
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:43
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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04/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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02/06/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:16
Ato ordinatório
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27/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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